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Departamento Externo de Ambiente

O cumprimento dos requisitos legais ambientais nacionais e comunitários exige um cada vez maior dispêndio de recursos por parte das organizações. 

As exigências legais ambientais crescem de ano para ano, o que implica que as organizações disponham de meios internos ou externos para ir de encontro aos diversos requisitos ambientais que é necessário cumprir. 

É neste sentido que a AmbiPrime presta o serviço de Departamento de Ambiente Externo. Pretende-se auxiliar as organizações, aliviando os seus recursos internos de questões relacionadas com o ambiente.

Neste formato a AmbiPrime funciona como um departamento de ambiente externo à organização, garantido o cumprimento dos procedimentos técnicos e burocráticos, periódicos e pontuais exigidos pela legislação ambiental nacional e comunitária. 

Destacam-se algumas áreas que podem receber especial atenção: 

- Apoio em interações no portal electrónico SILiAmb

- Submissão anual do Mapa Integrado de Registo de Resíduos, e gestão de e-GAR, para cumprimento da Portaria n.º 20/2022, de 5 de Janeiro, que aprova o Regulamento de funcionamento do Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER); 

- Preparação e submissão de declaração anual de embalagens, equipamentos elétricos e eletrónicos, óleos alimentares, óleos lubrificantes, pilhas e acumuladores, pneus ou veículos colocados no mercado, à Agência Portuguesa para o Ambiente, para cumprimento do Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de Dezembro, que aprova o novo regime geral da gestão de resíduos; 

 - Submissão da declaração anual como embalador para a Sociedade Ponto Verde;

- Preparação e submissão anual de Plano de Gestão de Solventes para cumprimento do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de Agosto, que almeja a redução dos efeitos directos e indirectos das emissões de compostos orgânicos voláteis para o ambiente;

- Submissão anual do formulário de registo de emissões e transferência de poluentes (PRTR) para cumprimento do Decreto-Lei n.º 127/2008, de 2 de Julho;

- Apoio no cumprimento de plano de medições e comunicação anual de emissões gasosas para cumprimento do Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de Junho, que estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para o ar; 

- Apoio no cumprimento de requisitos de licenças de captação de águas ou de descarga de águas residuais no âmbito do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, que estabelece o regime de utilização de recursos hídricos;

- Apoio para cumprimento de Declarações de Impacte Ambiental favoráveis condicionalmente, no âmbito de processos de Avaliação de Impacte Ambiental enquadrados no Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de Outubro.

Contactos

Morada
Belavista Office
Estrada de Paço de Arcos 66 e 66A
2735-336 Cacém
Lisboa - Portugal
Telefone
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