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Avaliação Ambiental Estratégica

O Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, estabelece em conjunto com o Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de Maio, o regime a que fica a sujeita a Avaliação Ambiental Estratégica de Planos e Programas.

A Avaliação Ambiental Estratégica pretende integrar a componente ambiental nas linhas de orientação dos Planos que pela sua escala têm uma grande influência a nível social, económico e ambiental (ex. Planos de Ordenamento do Território, Planos Directores Municipais, Planos de Pormenor, Planos de Urbanização, etc.). É na fase de planeamento que, potenciais, efeitos ambientais adversos podem ser prevenidos e mitigados com maior eficácia, da mesma forma que se poderá potenciar os efeitos ambientais positivos com uma maior amplitude.

Através da Avaliação Ambiental Estratégica são analisados os efeitos de dado Plano ou Programa nos domínios da população, saúde humana, biodiversidade, solos, água, atmosfera, clima, bens materiais, dinâmica territorial, património cultural, incluindo o património arquitetónico e arqueológico, paisagem e a sua relação entre si.

Procura-se desta forma garantir uma coerência entre os objectivos de cada um dos Planos e Programas e os objetivos de proteção do ambiente.

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