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Licenciamento de Utilização
de Recursos Hídricos

As actividades de captação de águas para consumo humano, indústria, rega, produção de energia assim como a descarga de águas residuais urbanas ou industriais necessitam de licença conforme a Lei n.º 58/2005 de 29 de Dezembro e o Decreto-Lei n.º 226-A/2007 de 31 de Maio.

Às actividades referidas no parágrafo anterior, conforme a Lei n.º 58/2005 juntam-se:

A imersão de resíduos;

A ocupação temporária para a construção de apoios de praia ou similares e infra-estruturas e equipamentos de apoio à circulação rodoviária;

A ocupação temporária para construção ou alteração de infra-estruturas hidráulicas ou para a sua implantação;

A recarga de praias e assoreamentos artificiais e a recarga e injeção artificial em águas subterrâneas;

As competições desportivas e a navegação, bem como as respectivas infra-estruturas e equipamentos de apoio;

A instalação de infra-estruturas e equipamentos flutuantes, culturas biogenéticas e marinhas;

A sementeira, plantação e corte de árvores e arbustos;

A realização de aterros, de escavações ou a extracção de inertes.

A AmbiPrime presta apoio ao nível dos aspectos técnicos e burocráticos do licenciamento da captação de água e/ou descarga de água residual no domínio público hídrico.

Acompanhamos todo o processo de obtenção da licença desde a preparação da documentação, instrução do pedido, interlocução com a entidade coordenadora (Administração da Região Hidrográfica territorialmente competente) até à obtenção do título.

Contactos

Morada
Belavista Office
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