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Estudos de Incidências Ambientais

O licenciamento de projectos abrangidos por Zonas de Proteção Especial (ZPE), Zonas Especiais de Conservação (ZEC), da lista Nacional de Sítios segundo o Decreto-lei nº 140/99, 24 de abril, alterado pelo Decreto-lei nº 49/2005, de 24 de fevereiro, requer a elaboração, e aprovação, de Estudos de Incidências Ambientais (EIncA).

A necessidade da realização de um Estudo de Incidências Ambientais estende-se a projectos de energias renováveis conforme o Decreto-Lei n.º 225/2007, de 31 de Maio, iniciativas para alteração da delimitação de áreas da Rede Ecológica Nacional (REN) no âmbito do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto assim como a projectos para produção, armazenamento, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade no âmbito do Decreto-Lei n.º 172/2006, de 23 de Agosto.

À semelhança de Estudos de Impacte Ambiental os Estudos de Incidências Ambientais procuram analisar as incidências (impactes) sobre descritores ecológicos (flora e fauna), físicos (geologia, hidrogeologia, solos e clima), qualidade do ambiente (qualidade do ar, qualidade da água e qualidade do ambiente sonoro) e sociais e humanos (uso do solo e ordenamento do território, socio-economia, paisagem e património construído, arquitetónico e arqueológico). Em função da incidência ambiental sobre cada um dos descritores analisados são identificadas medidas de minimização.

A AmbiPrime presta apoio em todas as fases do processo: na avaliação da situação de referência, na identificação das incidências ambientais, na identificação de medidas de minimização, na elaboração do Relatório do Estudo de Incidências Ambientais, na entrega do Relatório à entidade coordenadora, na fase de participação pública até à emissão da decisão do procedimento de Avaliação de Incidências Ambientais.

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