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auditorias energéticas

A energia é responsável por uma parte considerável dos custos inerentes às atividades humanas. A redução do consumo de energia melhora simultaneamente o desempenho económico e ambiental das organizações.

A AmbiPrime realiza auditorias energéticas tanto por iniciativa de organizações como para o cumprimento do Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de Abril, e Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de Abril.

Em conformidade com o Decreto-Lei n.º 68-A/2015 todas as empresas não PME (Pequenas e Médias Empresas) devem realizar até 5 de dezembro de 2015 uma auditoria energética às suas instalações (incluindo a frota), e em seguida de quatro em quatro anos.

O Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia, regulado pelo Decreto-Lei 71/2008, de 15 de Abril, destina-se a promover a eficiência energética e a monitorização dos consumos energéticos das instalações consumidoras intensivas de energia. Aplica-se a todas as instalações que possuam um consumo energético superior a 500 tep (toneladas de equivalente petróleo) por ano, com exceção das instalações de co-geração.

A entrada em vigor da Lei nº 51/2013, de 24 de Julho, alterou o Código de Impostos Especiais de Consumo, introduzindo a isenção do ISP (Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos) na Eletricidade, complementando a Lei nº 66-B/2012 a qual já contemplava a isenção do ISP sobre o gás natural quando usado como combustível. Podem beneficiar desta isenção, sobre a eletricidade e gás natural, as empresas sujeitas ao CELE (Comércio Europeu de Licenças de Emissão) ou a um ARCE (Acordo de Racionalização dos Consumos de Energia).

No caso de celebrar voluntariamente um ARCE no âmbito do SGCIE (Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia), determinada organização poderá reduzir a sua fatura de energia de forma automática através da isenção do ISP (durante 8 anos), para além de lhe permitir usufruir da auditoria energética para identificação de oportunidades de redução de consumo de energia.

 

Auditorias Energéticas nos Transportes

As auditorias energéticas nos transportes incidem sobre o estado dos veículos e as suas condições de utilização. São recolhidos os elementos necessários à elaboração de um plano de racionalização bem como à subsequente verificação do seu cumprimento.

A AmbiPrime realiza auditorias energéticas a frotas tanto por iniciativa de organizações como para cumprimento do Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de Abril, e Portaria n.º 228/90, de 27 de Março.

Em conformidade com o Decreto-Lei n.º 68-A/2015 todas as empresas não PME (Pequenas e Médias Empresas) devem realizar até 5 de dezembro de 2015 uma auditoria energética à sua frota (incluindo instalações), e em seguida de quatro em quatro anos.

A Portaria n.º 228/90, de 27 de Março, regula a Gestão do Consumo de Energia para o Sector dos Transportes. O diploma impõe a obrigação de as empresas de transportes e empresas com frotas próprias consumidoras intensivas de energia, cujo consumo energético durante o ano tenha sido superior a 500 tep (tonelada equivalente de petróleo) efetuarem uma auditoria energética e prepararem e implementem um plano de racionalização de energia.


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